Esta avaliação, será realizada no dia 28/06/2026, em sala, é estritamente PRESENCIAL, INDIVIDUAL e SEM CONSULTA a qualquer tipo de material (físico, doutrinário, legislação seca ou eletrônico).
O uso de celulares, smartwatches ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a prova acarretará a anulação imediata do exame e atribuição de nota ZERO.
Respostas a lápis não serão objeto de revisão ou pedido de readequação de nota. Utilize caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
A objetividade, a clareza, a precisão da linguagem técnica jurídica e a fundamentação doutrinária/legal serão critérios constitutivos da correção.
Rasuras excessivas ou trechos ilegíveis não serão pontuados.
TEMPO DE PROVA: O tempo total para a realização e entrega da avaliação é de 75 minutos, iniciando-se na segunda metade da aula. 20h15.
O Município de "Valfenda" foi condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 90.000,00 em ação de reparação de danos decorrente de acidente de trânsito. Ao proferir a sentença, o magistrado determinou que, transcorrido o prazo voluntário de recurso sem manifestação das partes, fosse certificado o trânsito em julgado, dispensando expressamente a remessa necessária com fundamento no art. 496, § 3º, III do CPC.
Inconformado com a certificação do trânsito em julgado, o Procurador do Município não interpôs apelação no prazo legal, mas protocolou simples petição dias após o vencimento do prazo. Sustentou a nulidade absoluta da certidão, alegando que o duplo grau de jurisdição é garantia constitucional implícita e absoluta decorrente do devido processo legal. Argumentou, ainda, que qualquer limitação do reexame necessário por critérios econômicos no CPC é inconstitucional por vulnerar a indisponibilidade do interesse público.
Elabore um parecer consultivo respondendo fundamentadamente aos seguintes questionamentos:
Natureza e Status do Princípio: O duplo grau de jurisdição possui previsão constitucional expressa para a jurisdição cível no Brasil? Qual o seu status no Pacto de San José da Costa Rica e na jurisprudência do STF?
Constitucionalidade das Exceções do CPC: O filtro de alçada e de matérias estipulado pelo art. 496, § 3º do CPC afronta a Carta Magna ou reflete o poder de conformação do legislador ordinário para dar efetividade à razoável duração do processo?
Solução do Caso Concreto: A tese do Procurador do Município deve ser acolhida pelo juiz? Qual a natureza jurídica da remessa necessária e qual a consequência da inércia da Fazenda Pública em interpor a apelação?
The whole problem with the world is that fools and fanatics are always so certain of themselves, and wiser people so full of doubts.)
— Bertrand Russell