Esta avaliação, será realizada no dia 02/10/2026, em sala, é estritamente PRESENCIAL, INDIVIDUAL ou em DUPLA e SEM CONSULTA a quaisquer materiais (físico, doutrinário, legislação seca ou eletrônico).
O uso de celulares, smartwatches ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a prova acarretará a anulação imediata do exame e atribuição de nota ZERO (0,0).
Respostas a lápis não serão objeto de revisão ou pedido de readequação de nota. Utilize caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
A objetividade, a clareza, a precisão da linguagem técnica jurídica e a fundamentação doutrinária/legal serão critérios constitutivos da correção.
Rasuras excessivas ou trechos ilegíveis não serão pontuados.
TEMPO DE PROVA: O tempo total para a realização e entrega da avaliação é de 90 minutos, iniciando-se às 19h00.
Em uma ação indenizatória movida por Bernardo em face de Carlos, o autor pediu a condenação do réu ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de danos materiais. O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou Carlos a pagar a quantia pretendida. No capítulo dos honorários advocatícios sucumbenciais, porém, o magistrado fixou a verba no valor fixo de R$ 1.000,00, contrariando os limites percentuais do art. 85, § 2º, do CPC.
Carlos (réu) interpôs tempestivamente apelação, buscando a reforma total da sentença para que a ação fosse julgada improcedente. Bernardo (autor) estava satisfeito com o acolhimento integral do pedido principal, mas inconformado com o valor irrisório dos honorários. Por isso, ao ser intimado para apresentar contrarrazões à apelação do réu, interpôs apelação adesiva (art. 997 do CPC), requerendo exclusivamente a majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação.
Em suas contrarrazões à apelação adesiva, Carlos sustentou, preliminarmente, que:
I. a apelação adesiva é inadmissível, pois Bernardo foi integralmente vitorioso no mérito da causa, de modo que não há sucumbência recíproca;
II. Bernardo não tem legitimidade para recorrer quanto aos honorários advocatícios, pois essa verba constitui direito autônomo do advogado;
III. pretende desistir de sua apelação e, se o fizer, a apelação adesiva de Bernardo não poderá ser conhecida pelo Tribunal.
Com base no CPC/2015 e na doutrina processual civil, responda fundamentadamente:
A) A fixação irrisória de honorários advocatícios autoriza o vencedor do pedido principal a interpor recurso adesivo? Bernardo tem legitimidade recursal para pedir a majoração dos honorários devidos ao seu advogado? Analise as alegações I e II de Carlos.
B) Está correta a alegação III de Carlos? A desistência do recurso principal depende da concordância de Bernardo? Explique a regra da subordinação do recurso adesivo.
[espaço para resposta: 10 linhas]
Em uma ação de cobrança submetida ao procedimento comum, o juízo de primeiro grau proferiu sentença julgando totalmente improcedente o pedido do autor, Mário. Inconformado e alegando urgência, o advogado de Mário interpôs agravo de instrumento contra a sentença no 10º dia do prazo legal. Apresentou as razões de reforma do julgado e comprovou o recolhimento do preparo.
Ao receber o recurso no Tribunal de Justiça, o Desembargador Relator, de plano e monocraticamente, não o conheceu. Na fundamentação, afirmou que a interposição de agravo de instrumento contra sentença configura erro grosseiro, o que afasta o princípio da fungibilidade recursal. Acrescentou que não era necessário conceder o prazo de 5 (cinco) dias do art. 932, parágrafo único, do CPC, por se tratar de vício insanável.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Mário, responda fundamentadamente:
A) Agiu corretamente o Relator ao afastar o princípio da fungibilidade recursal? Indique os requisitos exigidos pela doutrina e pela jurisprudência para sua aplicação. A tempestividade do recurso interposto altera a conclusão?
B) O Relator tinha o dever de conceder o prazo de 5 (cinco) dias do art. 932, parágrafo único, do CPC antes de não conhecer do recurso? Qual é o recurso cabível contra essa decisão monocrática e qual é o seu prazo?
[espaço para resposta: 10 linhas]
Maria, de 20 anos, estudante universitária, ajuizou ação de alimentos em face de seu pai, Pedro. Após a regular tramitação do feito, o juiz julgou o pedido totalmente procedente e condenou Pedro ao pagamento de pensão alimentícia mensal. Inconformado, Pedro interpôs tempestivamente apelação. O juízo de primeiro grau determinou a intimação de Maria para contrarrazões e, em seguida, remeteu os autos ao Tribunal de Justiça, onde ainda não foram distribuídos.
Diante da situação hipotética, responda fundamentadamente:
A) A apelação interposta por Pedro tem efeito suspensivo automático (ope legis)?
B) Qual é o meio processual adequado para que Pedro tente obstar a eficácia imediata da sentença até o julgamento do recurso? A quem deve ser dirigido, considerando o momento processual descrito, e quais requisitos devem ser demonstrados?
C) Enquanto a apelação estiver pendente, Maria pode exigir o pagamento das prestações fixadas na sentença? Indique o instrumento processual cabível e se ela precisa prestar caução.
[espaço para resposta: 15 linhas]